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DSA Advocacia

Área de atuação · Franquia

Direito de Franquia: da leitura do contrato à saída da rede.

Atuação voltada a quem está dentro de uma rede franqueada e precisa decidir o próximo passo: renegociar, repassar a unidade, trocar de bandeira ou encerrar o contrato. Também na leitura da Circular de Oferta antes da assinatura.

Saída antecipada Multa rescisória Repasse da unidade Circular de Oferta (COF) Não concorrência Fundo de propaganda Troca de bandeira

O que costuma chegar aqui

Oito situações que trazem um franqueado ao escritório.

Nenhuma delas aparece do nada. Todas nascem de uma cláusula que já estava escrita no dia da assinatura e que só mostrou o que significava quando o negócio mudou de rumo.

01

Quero encerrar antes do prazo

A multa rescisória está prevista, mas o valor cobrado nem sempre corresponde ao que o contrato autoriza — nem ao que aconteceu na relação.

02

Recebi a COF junto com o contrato

A Circular tem prazo mínimo de entrega definido em lei. Quando esse prazo não é respeitado, abre-se discussão sobre a validade do contrato.

03

Quero repassar a unidade

O contrato costuma exigir anuência do franqueador, prever direito de preferência da rede e cobrar taxa de transferência.

04

A quarentena me trava

A cláusula de não concorrência é válida, mas precisa ter prazo, território e relação com a atividade para ser exigível.

05

Não sei para onde vai o fundo de propaganda

A taxa de propaganda tem destinação vinculada. A prestação de contas do que foi arrecadado e aplicado pode ser exigida.

06

A rede mudou as regras no meio do jogo

Alteração unilateral de território, de mix de produtos, de fornecedor obrigatório ou de metas afeta o equilíbrio do contrato.

07

Vou trocar de bandeira

Sair de uma rede e entrar em outra envolve quarentena, ponto comercial, estoque e a comunicação com a rede anterior.

08

Ainda não assinei

O melhor momento para ler o contrato é antes. É o único em que ainda dá para negociar o que vai valer pelos próximos anos.

Caminhos possíveis

Sair da franquia não é uma decisão só. São três.

O caminho muda conforme o motivo da saída e conforme o que a outra parte fez até aqui. O que não muda são as quatro contas que sempre entram na conversa.

Ponto de partida Preciso encerrar a franquia Caminho 01 Repassar a unidade Transferência a um terceiro, com anuência do franqueador e direito de preferência da rede. Caminho 02 Encerrar por acordo Distrato negociado, com prazos, valores e obrigações da saída definidos por escrito. Caminho 03 Discutir o descumprimento Quando a rede deixou de cumprir o que o contrato e a Circular de Oferta prometiam. Entra na conta em qualquer caminho Multa rescisória O valor previsto para a saída antecipada e a proporcionalidade dessa cobrança. Cláusula de não concorrência Por quanto tempo e em que território você não pode exercer a atividade. Estoque e equipamentos O que fica, o que volta para a rede e quem arca com cada item. Ponto comercial A locação, a eventual sublocação à rede e o destino do imóvel depois da saída.
Ponto de partidaPreciso encerrar a franquia

Antes de comunicar qualquer decisão à rede, o contrato precisa ser lido inteiro. O que você disser primeiro costuma definir o terreno da negociação.

Caminho 01Repassar a unidade

Transferência a um terceiro, com anuência do franqueador e direito de preferência da rede.

Caminho 02Encerrar por acordo

Distrato negociado, com prazos, valores e obrigações da saída definidos por escrito.

Caminho 03Discutir o descumprimento

Quando a rede deixou de cumprir o que o contrato e a Circular de Oferta prometiam.

Entra na conta em qualquer caminho As quatro contas da saída
  • Multa rescisória e a proporcionalidade da cobrança
  • Cláusula de não concorrência: prazo e território
  • Estoque e equipamentos: o que fica e o que volta
  • Ponto comercial, locação e destino do imóvel

Quero sair da franquia antes do fim do contrato. O que acontece?

A saída antecipada aciona quatro cláusulas ao mesmo tempo: a multa rescisória, a cláusula de não concorrência, o destino do estoque e dos equipamentos, e a situação do ponto comercial. Os valores e prazos estão escritos no contrato assinado, e podem ser discutidos quando forem desproporcionais ou quando o próprio franqueador tiver descumprido obrigações. O primeiro passo é ler o contrato inteiro antes de comunicar a decisão à rede.

Na prática, o erro mais comum é avisar antes de calcular. O franqueado manda um e-mail dizendo que vai fechar, e essa mensagem passa a ser tratada como uma rescisão imotivada por parte dele, o que dispara a multa integral. Quando existe descumprimento do outro lado, a comunicação precisa ser construída de outro jeito, porque a causa da saída muda quem paga o quê.

Também é comum a multa vir calculada sobre uma base que o contrato não previa: faturamento projetado em vez de realizado, prazo remanescente contado de forma diferente, encargos somados sem previsão. Refazer essa conta é parte do trabalho.

O que costuma pesar

Multa rescisória, quarentena de não concorrência, estoque remanescente, equipamentos cedidos em comodato, sinalização e fachada, contrato de locação ou sublocação do ponto, e a baixa do uso da marca em canais digitais.

O que a Circular de Oferta de Franquia precisa dizer — e em que prazo?

A Lei 13.966/2019 determina que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador. Quando esse prazo não é respeitado, o franqueado pode arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato e exigir a devolução das quantias pagas a título de filiação e de royalties, corrigidas monetariamente.

A Circular é o documento em que a rede precisa se apresentar por escrito: histórico do franqueador, situação financeira, pendências judiciais, descrição do negócio, perfil do franqueado ideal, investimento estimado, valor das taxas, obrigações de cada parte, território, regras de sucessão e de transferência, e a relação de franqueados que saíram da rede nos últimos períodos.

Essa última lista costuma ser o item mais informativo e o menos lido. Ela mostra a rotatividade real da rede, e permite conversar com quem já esteve na posição que você vai ocupar.

Base: Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, art. 2º e parágrafos.

Posso repassar minha unidade franqueada para outra pessoa?

Em regra sim, mas o contrato quase sempre condiciona o repasse à anuência prévia do franqueador e prevê direito de preferência da rede na aquisição da unidade. O comprador costuma passar pelo mesmo processo de aprovação de um franqueado novo, e há taxa de transferência na maior parte dos contratos. A negociação precisa tratar de dívidas, estoque, funcionários e contrato de locação.

O repasse é, com frequência, o caminho menos custoso para sair, porque substitui a multa rescisória por uma negociação de preço. Mas ele depende de um comprador aprovado pela rede, o que dá ao franqueador uma posição forte na conversa. Estruturar o negócio com prazo, condições suspensivas e definição clara de quem responde pelo passivo anterior evita que o repasse trave no meio.

Três pontos costumam ficar de fora do acordo e voltam depois: os funcionários que permanecem na unidade, o saldo devedor de royalties até a data da transferência, e a responsabilidade por autuações anteriores à venda.

A cláusula de não concorrência me impede de trabalhar depois da saída?

A cláusula de não concorrência é válida no direito brasileiro, mas não é ilimitada. Para ser exigível, precisa ter prazo determinado, delimitação de território e relação com a atividade efetivamente exercida. Cláusulas que proíbem qualquer atividade, em qualquer lugar, por tempo indefinido, tendem a ser tratadas como abusivas, porque esvaziam a liberdade de trabalho e de iniciativa. Tudo depende da redação concreta.

A discussão prática raramente é sobre a existência da cláusula, e sim sobre o seu alcance. Um contrato pode dizer que o ex-franqueado não pode atuar no mesmo ramo por dois anos, e a pergunta que aparece é o que significa "mesmo ramo" para quem trabalhou com lavanderia, alimentação ou serviços de estética. Quanto mais genérica a redação, mais espaço há para discutir.

Quando a saída acontece por descumprimento do franqueador, a exigibilidade da quarentena fica ainda mais frágil, porque a parte que descumpriu tenta impor uma restrição à outra.

Posso exigir prestação de contas do fundo de propaganda?

Sim. A taxa de propaganda tem destinação vinculada: ela é arrecadada dos franqueados para custear a divulgação da marca, não para compor o resultado do franqueador. Como se trata de valor arrecadado com finalidade específica, o franqueado pode pedir a demonstração do que foi recolhido e do que foi efetivamente aplicado, e a Circular de Oferta deve informar como esse fundo é administrado.

Na rotina das redes, esse é um dos pontos de atrito mais frequentes: o franqueado paga um percentual mensal sobre o faturamento e não enxerga campanha, material ou verba destinada à sua região. A prestação de contas transforma essa percepção em documento, e é o que sustenta qualquer discussão posterior sobre devolução ou compensação.

O contrato de franquia é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor?

Não. O artigo 1º da Lei 13.966/2019 afirma que o sistema de franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados, mesmo durante o período de treinamento. A relação é empresarial e se rege pelo contrato e pelo Código Civil. Isso muda a estratégia: não há inversão automática do ônus da prova nem a proteção que o consumidor teria.

A consequência prática é direta. Em uma relação de consumo, boa parte do esforço probatório recai sobre o fornecedor. Em uma relação empresarial, quem alega precisa provar. Por isso a documentação do dia a dia (e-mails, atas de reunião, comunicados da rede, planilhas de metas, notificações) vale mais do que qualquer argumento construído depois.

Base: Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, art. 1º.

O franqueador responde pelas ações trabalhistas da minha unidade?

A Lei 13.966/2019 afasta o vínculo empregatício entre o franqueador e os empregados do franqueado, inclusive durante o treinamento. Isso não encerra a discussão em todos os casos: no processo do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, e se ficar demonstrado que a rede exercia subordinação direta sobre a equipe da unidade, a análise dos fatos pode levar a conclusão diferente do que está escrito no contrato.

Para o franqueado, a leitura útil é outra: como a operação é dele, o passivo trabalhista da unidade é dele. E esse passivo aparece no pior momento possível: na hora do repasse, quando o comprador faz a auditoria, ou no encerramento, quando as rescisões chegam todas juntas.

Organizar jornada, controle de ponto, pagamento de adicionais e documentação de rescisão ao longo do contrato é o que evita que a saída da rede vire dois problemas em vez de um.

Sua unidade também tem uma questão trabalhista?

As duas frentes são atendidas pelo mesmo escritório, o que evita que uma decisão em franquia crie um problema na outra ponta.

Ver Direito do Trabalho

Quanto tempo tenho para discutir o contrato depois que ele terminou?

O prazo varia conforme o pedido. Pretensões de cobrança e de revisão contratual seguem a regra geral de 10 anos do artigo 205 do Código Civil. Pedidos de reparação civil prescrevem em 3 anos, pelo artigo 206, § 3º, V. A anulação de negócio jurídico por vício de consentimento tem prazo decadencial de 4 anos, pelo artigo 178. Por isso a forma como o pedido é construído influencia diretamente o prazo aplicável.

Isso significa que uma mesma situação pode estar dentro do prazo por um caminho e fora por outro. Levar os documentos para análise assim que o contrato termina, e não quando a cobrança chega, é o que preserva as opções.

Quando procurar uma advogada de direito de franquia

Situações concretas em que a leitura jurídica costuma mudar o resultado da conversa:

  • Você recebeu a Circular de Oferta e tem menos de 10 dias até a assinatura ou já foi chamado a pagar uma taxa.
  • A rede alterou território, mix obrigatório, fornecedor exclusivo ou metas sem acordo.
  • Você recebeu notificação de rescisão, de inadimplemento ou de uso indevido da marca.
  • O contrato está perto do fim e você não sabe se a renovação é automática.
  • Você quer vender a unidade e a rede não responde ao pedido de anuência.
  • A multa rescisória apresentada não bate com a fórmula prevista no contrato.
  • Você quer trocar de bandeira e precisa entender o alcance da quarentena.
  • O fundo de propaganda é cobrado há anos sem qualquer demonstração de aplicação.

Como o caso é conduzido

Do primeiro contato à definição do caminho.

Nenhuma etapa promete resultado. Elas descrevem como o caso é lido antes de qualquer decisão ser tomada.

Etapa 01ContatoVocê descreve a situação em poucas linhas e conta em que ponto do contrato está.
Etapa 02DocumentosContrato, COF, aditivos, notificações e as mensagens trocadas com a rede.
Etapa 03LeituraO que o contrato prevê e o que de fato aconteceu na operação, lado a lado.
Etapa 04CenáriosRepasse, distrato ou discussão do descumprimento, com o custo e o risco de cada um.
Etapa 05ConduçãoNegociação, notificação, acordo ou ação judicial, conforme o caminho definido.

Perguntas frequentes

Franquia, em resumo

A renovação do contrato de franquia é automática?

Não existe renovação automática garantida por lei. O contrato de franquia tem prazo determinado e a renovação depende do que estiver previsto: em muitos casos, de interesse de ambas as partes e de novas condições, que podem incluir reforma da unidade, atualização de padrão visual e pagamento de nova taxa. O momento de discutir a renovação é antes do vencimento, não depois.

Posso ser obrigado a comprar só de fornecedores indicados pela rede?

A exclusividade de fornecimento é comum em franquia e tem uma justificativa legítima: manter o padrão da marca. O que se examina é se a exigência guarda relação com esse padrão e se as condições comerciais são razoáveis. Quando o fornecedor exclusivo pratica preços muito acima do mercado sem contrapartida de qualidade, a cláusula pode ser discutida sob o ângulo do equilíbrio contratual.

O contrato prevê arbitragem. Isso me impede de ir ao Judiciário?

A Lei 13.966/2019 permite expressamente que as partes elejam juízo arbitral para resolver controvérsias do contrato de franquia. Havendo cláusula compromissória válida, a discussão corre na arbitragem e não na Justiça comum. Como o custo da arbitragem é diferente do processo judicial, essa cláusula precisa ser avaliada antes da assinatura e, no meio do conflito, faz parte do cálculo de qual caminho seguir.

Fui notificado por uso indevido da marca depois de sair. O que fazer?

Após o encerramento, o uso da marca precisa cessar em todos os pontos: fachada, uniformes, embalagens, redes sociais, site, Google Meu Negócio, aplicativos de entrega e material impresso. Notificações desse tipo costumam vir acompanhadas de pedido de multa diária. O caminho é documentar a retirada de cada elemento com data e registro fotográfico, e responder formalmente à notificação.

Preciso ir ao escritório presencialmente?

Não necessariamente. Boa parte do trabalho em franquia é contratual e documental, o que permite conduzir a análise a distância, com reunião por videoconferência. Há atendimento presencial em Curitiba, São Paulo e Piracicaba, com hora marcada, quando a situação pedir.

Contato

Traga o contrato. A conversa começa por ele.

Descreva a situação em poucas linhas e reúna o que tiver em mãos: contrato, Circular de Oferta, aditivos e notificações. É a leitura desses papéis que define o caminho.

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